Projeto que será realizado em 2010 de autoria do presidente do grupo, André Vieira.
ARTIGO 1º - Fica instituído no município de Paraíba do Sul o projeto Título Guardião da Cultura, sendo então divulgado como 2ª edição.
ARTIGO 2º - Fica denominado obrigatório a apresentação de bandas regionais, dando preferência as bandas de projetos sociais.
ARTIGO 3º - Cada integrantes tem o direito de homenagear no máximo duas personalidades envolventes a área da cultura sulparaibana, como diretores de associações culturais, personalidades artísticas ou ex-envolventes ao tema.
ARTIGO 4º - As despesas referentes ao projeto correrão por conta da TESOURARIA do Grupo e do autor do projeto.
ARTIGO 5º - A divulgação do evento fica a conta da comissão de Comunicação e Divulgação.
ARTIGO 6º - As decisões informais deverão ser passadas a ciência do autor do projeto.
ARTIGO 7º - As contas correntes serão pagas com o patrocínio adquirido.
ANDRÉ VIEIRA DE SOUZA SALGUEIRO